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Monalysa Vieira Rocha
Comentários
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)
Monalysa Vieira Rocha
Comentário ·
há 5 anos
O preconceito no judiciário com os estudantes de direito negros
Edson Bruno Souza
·
há 5 anos
Meu Deus, quanta bobagem!
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Monalysa Vieira Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Juiz Federal corrige distorção que violava a liberdade científica do psicólogo e o aprofundamento dos estudos na área de sexualidade
Antonio Luiz Rocha Pirola
·
há 7 anos
Baseado em que você afirma que homossexualidade é comportamento? Até onde eu consigo entender, a heterossexualidade é minha atração pelo sexo oposto, de forma que eu me relacionar com homens é um comportamento que é consequência de um sentimento, e não o contrário. Comportamento é muito diferente de sentimento. Conheço uma menina que sente atração por mulheres e, no entanto, ela não se relaciona com mulheres e nem com homens, porque não se sente atraída por homens, mas também não que se relacionar com mulheres. Por conceito, ela é homossexual. Se fosse analisar por comportamento, ela seria assexual, no entanto não é verdade que ela não tenha atração sexual por ninguém.
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Monalysa Vieira Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Juiz Federal corrige distorção que violava a liberdade científica do psicólogo e o aprofundamento dos estudos na área de sexualidade
Antonio Luiz Rocha Pirola
·
há 7 anos
O fato de ele ser teólogo nem é problema, mas me incomoda ver um quase operador do direito prestar-se a escrever um artigo que critica a argumentação de um viés ideológico, mas usa como fonte um site com base apenas em uma ideologia. Ou seja, ele critica o argumento ideológico com base em argumentos ideológicos.
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Monalysa Vieira Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Juízes preveem não aplicar reforma trabalhista como foi aprovada
Correção FGTS
·
há 7 anos
E o controle difuso deixou de existir quando?
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Monalysa Vieira Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Veja como é a prova da OAB nota 10 do último Exame da Ordem!
Correção FGTS
·
há 7 anos
Eu fiz a segunda fase do mesmo Exame XXI e também tirei 10, mas em penal. Uma coisa que eu acho importante pra quem vai fazer a prova, é saber que quem corrige a prova simplesmente procura no conteúdo a correspondência com o gabarito e pontua. Não analisa de fato sua prova. Eu me surpreendi bastante com minha nota porque, na hora da prova, me deu um branco geral e eu não lembrava uma coisa muito boba que era se era preciso mencionar as atenuantes e agravantes na Resposta à Acusação (o que é óbvio, não precisa nessa fase do processo). Mas na dúvida, eu achei melhor ter mais informações que menos, e acabei colocando tudo. Resultado, o que está a mais, nem é considerado e, portanto, não me foi tirado nenhum ponto por esse equívoco. Então, desde que não se saia atirando pra todos os lados e acabe por ser utilizar de teses conflitantes, na dúvida, é melhor exagerar um pouco do que deixar de citar algo por medo de estar errado.
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Monalysa Vieira Rocha
Comentário ·
há 9 anos
TIM terá de indenizar consumidor que teve nome incluído no SPC
Warley Oliveira
·
há 9 anos
E? Qual a novidade?
Isso acontece todos os dias com relação à Tim, há anos. Aliás não só com a Tim, mas com inúmeras empresas, especialmente do setor de telefonia e bancos.
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Monalysa Vieira Rocha
Comentário ·
há 9 anos
A (i)legalidade de sites que divulgam dados pessoais
Renato Leite Monteiro
·
há 9 anos
Mesmo a SERASA ou SPC devem informar ao consumidor do registro. Conforme é ressaltado no texto, não é necessário que o consumidor autorize, apenas que seja previamente informado. Logo, não há nada de ilegal na inserção do nome em bancos de dados como SPC e Seras
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Monalysa Vieira Rocha
Comentário ·
há 9 anos
FGTS, INSS e Aviso Prévio - um assalto ao trabalhador, disfarçado de direito
Matheus Galvão
·
há 9 anos
Com todo respeito ao autor, este texto não deveria ser publicado aqui.
Ainda que eu entenda a crítica aos encargos trabalhistas, o texto contém diversos erros e muito achismo.
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Monalysa Vieira Rocha
Comentário ·
há 10 anos
Dano moral: nome incluído indevidamente no SPC
Leonardo Goes
·
há 10 anos
Interessante o artigo, pois é um tema sobre o qual encontra-se muitos achismos. Só para complementar, o quesito nº 7 contém um erro: o prazo de 5 anos para permanência do registro é contado do vencimento da dívida, não da inclusão. Abraço
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